Qual a participação financeira máxima do trabalhador no PAT?

Com a inscrição de sua empresa no PAT, o desconto do colaborador é limitado em até 20% do valor do benefício.

O trabalhador receberá um benefício para proporcionar maior qualidade nutricional na sua alimentação, e a empresa poderá descontar dele somente até 20% (vinte) do custeio direto deste benefício, sendo importante averiguar se a convenção coletiva da categoria profissional determina um percentual menor a ser desconto no contracheque.

Além disso, o valor recebido para sua alimentação não configura rendimento tributável para fins de imposto de renda, por não ter natureza salarial.

Portanto, na plataforma da SeuVale deve ser informado pelo gestor o valor livre de uso pelo colaborador já descontado o percentual que será cobrado em folha.

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